Novas alterações no Placard a partir de 6 de novembro
O Placard sempre foi um fenómeno de sucesso em Portugal, com números largos que fazem deste o jogo mais rentável para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a par das raspadinhas. De facto, passaram já dois anos desde que o novo jogo de apostas desportivas se estreou no nosso país, mas a Santa Casa não descansou à sombra da adesão em massa de que o jogo foi alvo desde então e ao longo do tempo tem mostrado os seus esforços em melhorá-lo. Desde 2015 o Placard viu novas modalidades serem acrescentadas ao leque de ofertas, mas a verdade é que não se livrou também de alguns percalços de segurança. É precisamente com o intuito de reforçar a segurança “em linha com as melhores práticas internacionais” que a entidade emitiu um comunicado onde explica as mais recentes alterações no Placard, em vigor a partir do dia 6 de novembro de 2017.
Precisamente três meses depois da última alteração aos seus jogos, o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa informa que ativou “o n.º 5 do Artigo 19º do regulamento do jogo” que permite alterar limites “por competição e modalidade de aposta, e por apostador ou grupo de apostadores” para conferir ao Placard um limite diário máximo de 5.000€ por apostador/NIF. A outra alteração prende-se precisamente com o NIF, uma vez que de acordo com as novas regras passará a existir apenas um talão válido por apostador. Desta forma evita-se que existam vários talões por um só apostador e para esta medida entrar em efeito todos os talões que tenham sido emitidos antes do dia 6 de novembro ficam invalidados. Assim, de acordo com o comunicado “todos os apostadores do Placard terão de proceder à emissão de um novo talão NIF”, apresentando a sua identificação junto do seu mediador de apostas.
Atualmente, o Placard permite efetuar apostas simples, combinadas ou múltiplas em nove modalidades. É possível escolher o vencedor ou empate de uma partida ao intervalo (1×2 INT), no tempo regulamentar (1×2 TR) ou com uma desvantagem ou vantagem (1×2 DV) e no número total de pontos, golos ou jogos no fim do tempo regulamentar (Mais/Menos).